Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 256

Pró labore - simples nacional

Thayse Dantas

Thayse Dantas

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Sábado | 6 setembro 2025 | 17:48

Boa tarde, tenho um cliente que a empresa passou a ser ME a partir deste mês de setembro, gostaria de saber se cadastro a retirada de pró labore agora ou somente no início de outubro? já que a apuração dos tributos é sempre referente ao mês anterior.

Obs: o cliente era MEI e foi desenquadrado com efeito a partir de 01/09/2025.

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 4 dias Quinta-Feira | 11 setembro 2025 | 16:05

Boa tarde,
Como o desenquadramento do MEI teve efeito a partir de 01/09/2025, a empresa passou a ser uma ME neste mês de setembro. Com isso, já existe a obrigatoriedade de registro e retirada de pró-labore a partir desta data, caso o sócio exerça atividade na empresa. Embora o pagamento dos tributos ocorra no mês seguinte, a competência é setembro, e é isso que define a obrigação. Portanto, o correto é cadastrar a retirada de pró-labore ainda neste mês de setembro, não apenas em outubro.

At.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade